Em maio de 2022, Ana Almeida, reconhecida como mãe socioafetiva, procurou o Ministério Público para relatar um impasse burocrático: desde 2015, ela detém a guarda provisória de uma criança que, até então, não possuía registro de nascimento. A ausência desse documento essencial impedia a menina de ter acesso pleno a serviços fundamentais, como saúde e educação, apesar de estar frequentando a escola com matrícula irregular. A Promotoria de Justiça de Santarém interveio, emitindo um ofício ao Cartório para tentar resolver a situação fora dos tribunais, mas sem sucesso, devido à natureza provisória da guarda. Com informações do G1 Santarém e Região.
Após a tentativa frustrada de regularização extrajudicial, a Promotoria buscou esclarecimentos junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Santarém. Foi revelado que um processo judicial em curso abordava a situação de risco de duas crianças, uma delas sob a tutela de Ana Almeida, devido à incapacidade da mãe biológica de prover os cuidados necessários. Diante da complexidade do caso e da urgência em garantir os direitos da criança, o Ministério Público do Pará (MPPA) decidiu levar a questão à justiça.
O Juiz de Direito Thiago Gonçalves acolheu a ação proposta pelo MPPA, determinando que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre emitisse a Certidão de Nascimento da criança, incluindo o nome de Ana Almeida como mãe socioafetiva. A decisão judicial estipulou que o nome da mãe biológica permanecesse em branco até a conclusão do outro processo judicial. Essa medida assegura que a menina possa exercer seus direitos civis enquanto aguarda a resolução definitiva de sua situação familiar.