O Ministério Público Federal (MPF) destacou a importância da Lei nº 8.112/93, que assegura aos servidores públicos civis da União o direito a um horário especial caso possuam deficiência, mediante comprovação por junta médica oficial. Contudo, um servidor público com autismo enfrentou a negativa de redução de sua carga horária pelo Comando do Exército Brasileiro, sob o argumento de ausência de procedimento para tal redução na junta médica e falta de uma norma técnica específica para essa avaliação de saúde. O MPF vê essa situação como um problema que afeta coletivamente os servidores com deficiência, exigindo uma ação imediata para garantir seus direitos. Com informações do G1 Santarém e Região.
Diante disso, o MPF recomendou que os servidores civis com deficiência do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC) sejam avaliados por perícia médica conforme a legislação federal, independentemente de haver ou não um regulamento específico no órgão. Como medida alternativa, propôs a utilização temporária da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais, assegurando assim o cumprimento dos direitos desses trabalhadores. O órgão militar foi notificado para informar, em até 10 dias, as ações que serão implementadas para resolver a questão.
O procurador da República Vítor Vieira Alves, responsável pela recomendação, criticou as justificativas do Comando do Exército por violarem o princípio da legalidade e representarem barreiras atitudinais, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele reforçou que, segundo a Lei Federal nº 12.764/12, indivíduos com transtorno do espectro autista são legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência. Em resposta, o comandante do 8º BEC, Tenente-coronel Francisco Machado, informou que o direito à jornada especial já estava sendo respeitado antes mesmo da notificação do MPF, com servidores com deficiência trabalhando em horário reduzido desde dezembro do ano anterior.