TSE Revoga Mandatos em Monte Alegre e Impõe Inelegibilidade a Ex-Prefeito por Oito Anos
Em uma decisão marcante, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos Carmo, por oito anos. A sentença, proferida durante o julgamento de um recurso especial na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, veio após a denúncia feita pela cidadã Lirley Nery Corrêa. O ministro relator, André Ramos Tavares, identificou o uso indevido da máquina pública e abuso de poder político com fins econômicos em 2020, beneficiando Matheus Almeida dos Santos e seu vice, Cabo Leonardo, nas eleições municipais. Com informações do G1 Santarém e Região.
A investigação revelou que Jardel Vasconcelos antecipou o pagamento do 13° salário a 1.483 servidores, totalizando R$ 1.506.973,02, em setembro de 2020. Dentre estes, 501 eram aniversariantes de outubro, novembro e dezembro, contrariando a Lei Municipal 5189/2019, que prevê o pagamento parcelado do 13° salário, sendo 40% no mês de aniversário do servidor e o restante em dezembro. Esta ação foi interpretada como uma vantagem injustificada, concedida às vésperas do pleito eleitoral, configurando abuso de poder.
Além da inelegibilidade de Jardel Vasconcelos, a decisão do TSE também resultou na cassação dos diplomas de Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro, prefeito e vice-prefeito eleitos de Monte Alegre. O colegiado, formado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques, acompanhou o voto do relator. A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para as devidas providências. Matheus Almeida, Leonardo Albarado e Jardel Vasconcelos ainda têm a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).