Atraso no Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo Pode Acarretar Juros e Multas aos Contribuintes
Vilberto Sá, chefe da Central do Contribuinte, esclareceu as penalidades financeiras aplicadas aos contribuintes em atraso com o pagamento do imposto da coleta de lixo. A multa diária é de 0,33%, podendo chegar a um teto de 20%, além de juros de 1% ao mês. Tanto para o pagamento em cota única quanto para a primeira parcela, as correções começam a incidir imediatamente após o vencimento. As parcelas subsequentes seguem o cronograma fiscal, com datas específicas para vencimento e aplicação de multas e juros. Contribuintes devem estar atentos aos acréscimos que incidirão sobre o valor devido, a fim de evitar surpresas e manter as finanças em dia. Com informações do G1 Santarém e Região.
A Central do Contribuinte está disponível para sanar dúvidas e oferecer informações adicionais sobre o pagamento do tributo. Os contribuintes podem acessar os canais oficiais de atendimento, como o site da prefeitura ou a sede da administração tributária, para obterem orientações precisas e atualizadas.
Vilberto Sá aconselha que os contribuintes regularizem seus débitos o quanto antes para evitar o acúmulo de juros e multas, que podem levar a consequências legais e comprometer a saúde financeira do devedor. A organização e o planejamento financeiro são fundamentais para prevenir essas situações e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.